Vale dizer que, usucapião de um imóvel é o modo de adquirir de forma original a propriedade deste, por exercer sobre ele, posse prolongada e ininterrupta de forma passiva, por certo prazo, estabelecido em lei, que pode ser de 5 a 15 anos, dependendo de cada caso.
A usucapião pelo prazo de 05 anos é a especial urbana e será preciso ter a posse do imóvel durante 05 anos na zona urbana. A área não pode ser superior a 250 m2 e o possuidor não pode ter outro imóvel e deve ocupá-lo como a sua moradia.
De acordo com o Código Civil, precisamente em seu art. 1.238 e seguintes, pode-se enumerar as modalidades de usucapião mais importantes:
- ORDINÁRIA: Posse do imóvel de boa-fé e justo título pelo prazo de 10 anos.
- EXTRAORDINÁRIO: Independente de título e boa-fé, desde que detenha a posse contínua de 15 anos no imóvel.
Poderá haver a redução do prazo para 10 anos, caso o possuidor estabeleça a sua moradia habitual no imóvel, tenha investido em serviço de produção local ou realizado obras.
- ESPECIAL RURAL: Posse por 5 anos em imóvel localizado na zona rural, cuja área não seja superior a 50 hectares, além de produtiva pelo próprio esforço do possuidor ou da família. É necessário que tenha estabelecido nela a as moradia e não pode ser proprietário de outro imóvel.
- ESPECIAL FAMILIAR: Posse exclusiva e contínua pelo período de 02 anos em imóvel urbano com área de 250m2, em situação de ex-conjugue ou ex-companheiro terem abandonado o lar. O imóvel deve ser para moradia própria ou de sua família e só será possível, desde que o indivíduo não possua outra propriedade.
A usucapião extrajudicial é mais um ato do movimento de desjudicialização brasileiro que se iniciou com a retificação administrativa de registro imobilário e passou pela realização de inventários e divórcios em Tabelionato de Notas. E após, o foco foi á usucapião, permitindo-se o reconhecimento da aquisição da propriedade diretamente nas serventias de Registro de Imóveis.
Os documentos comuns mais solicitados são:
- Planta e Memorial descritivo
Este documento deve ser elaborado por um profissional especializado, no caso, um Engenheiro.
- Ata Notorial de Posse
É lavrada por Tabelião para atestar o tempo de posse da pessoa no imóvel
- Certidões Negativas
Estas certidões deverão ser obtidas na Comarca onde está localizado o imóvel.
- Justo Título
Documento que comprova a posse do imóvel, tais como: Um Contrato de Compra e Venda, pagamento de taxa de IPTU do imóvel ou qualquer outro documento que ligue o possuidor ao imóvel.
Para entrar com um pedido de usucapião extrajudicial em qualquer Cartório de Notas será necessário a contratação de um advogado.
Hoje fala em direito de família pluralizado. Na Constituição de 1988 são citadas explicitamente duas espécies: Casamento e União Estável. Apesar da referência expressa, há um entendimento dominante que este rol é apenas exemplificativo, pois têm sido reconhecidos outros arranjos familiares tipo a família homoafetivo, família monoparental, dentre outras.
A família era patriarcal, ou seja, a autoridade máxima, o exclusivo chefe, era o pai. A mulher era considerada relativamente incapaz perante o casal. Com o decorrer dos anos, essa centralidade foi diluída.
Hoje é composta de um conceito mais democrático, a partir do momento que a Constituição de 1988 previu a igualdade entre homem e mulher, no sentido que nas relações horizontais entre marido/mulher, companheiro/companheira todos tem paridade de direitos e obrigações no papel de pais para educação e sustento dos filhos na entidade familiar.
A base atual é em autoridade e jamais em submissão no sentido que a relação de pais e filhos é uma recíproca de direitos e deveres.
Existia era uma família hierarquizada, enquanto nos tempos atuais há uma família igualitária na qual é vedado qualquer tipo de discriminação na origem da filiação, independe que como foi constituído o núcleo familiar se através de um casamento ou união estável.
Assim, desfeita a união estável ou o casamento, os pais tem a obrigação de pagar pensão alimentícia para os filhos menores até atingir a maioridade civil e se estiverem freqüentando curso superior, até os 24 anos. Essa obrigação não se estende após a graduação.
Isto porque, o entendimento é de que a formação profissional se completa com a graduação, que, em regra, permite ao bacharel, o exercício da profissão para a qual se graduou, independentemente de posterior especialização. Toda a regra comporta exceções. O assunto no texto acima foi tratado de acordo com a regra geral. Cada caso deve ser analisado de acordo com todas as peculiaridades que forem apresentadas.