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  • Publicado: 10 janeiro, 2020
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  • Categorias: Direito Civil

Vale dizer que, usucapião de um imóvel é o modo  de adquirir de forma original a propriedade deste, por exercer sobre  ele, posse  prolongada e ininterrupta de  forma passiva,  por certo  prazo, estabelecido em  lei,  que pode  ser de  5 a  15  anos, dependendo de  cada  caso.

A usucapião pelo prazo de 05 anos é a especial urbana e será preciso ter a posse do imóvel durante 05 anos na zona urbana. A área não pode ser  superior a  250  m2 e  o  possuidor não  pode  ter  outro  imóvel e  deve ocupá-lo como a  sua  moradia.

De acordo com o Código Civil, precisamente em seu art. 1.238 e seguintes, pode-se enumerar as modalidades de usucapião mais importantes:

  • ORDINÁRIA: Posse do imóvel de boa-fé e justo título pelo prazo de 10 anos.
  • EXTRAORDINÁRIO: Independente de título e boa-fé, desde que detenha a posse contínua de 15 anos no imóvel.

Poderá haver a redução do prazo para 10 anos, caso o  possuidor  estabeleça a  sua  moradia habitual no imóvel,  tenha investido em serviço de produção  local ou  realizado  obras.

  • ESPECIAL RURAL: Posse por 5  anos em  imóvel  localizado   na  zona rural,  cuja área  não seja superior a 50 hectares, além de   produtiva pelo  próprio  esforço do  possuidor ou  da  família. É necessário que tenha estabelecido nela a as moradia e não pode ser proprietário de outro imóvel.
  • ESPECIAL FAMILIAR: Posse exclusiva e contínua pelo período de 02 anos em imóvel urbano com área de 250m2, em situação de ex-conjugue ou ex-companheiro terem abandonado o lar. O imóvel deve ser para moradia própria ou de sua família e só será possível, desde que o indivíduo não possua outra propriedade.

A usucapião extrajudicial é mais um  ato do movimento de desjudicialização brasileiro que se  iniciou com a retificação administrativa de  registro imobilário  e passou pela   realização   de inventários e   divórcios em  Tabelionato de  Notas. E após, o foco foi á usucapião, permitindo-se o reconhecimento da aquisição da propriedade diretamente nas serventias de Registro de Imóveis.

Os documentos comuns mais solicitados são:

  • Planta e Memorial descritivo

Este documento deve ser elaborado por um profissional especializado, no  caso,  um  Engenheiro.

  • Ata Notorial de Posse

É lavrada por Tabelião para atestar o tempo de posse da pessoa no imóvel

  • Certidões Negativas

Estas certidões deverão ser obtidas na Comarca onde está localizado o imóvel.

  • Justo Título

Documento que comprova a posse do imóvel, tais como: Um Contrato de Compra e Venda, pagamento de taxa de IPTU do imóvel ou qualquer outro documento que ligue o possuidor  ao  imóvel.

Para entrar com um pedido de usucapião extrajudicial em qualquer Cartório de Notas será necessário a contratação de um advogado.

Hoje fala em direito de família pluralizado. Na Constituição de 1988 são citadas explicitamente duas espécies: Casamento e União Estável. Apesar da referência expressa, há um entendimento dominante que este rol é apenas exemplificativo, pois têm sido reconhecidos outros arranjos familiares tipo a família homoafetivo, família monoparental, dentre outras.

A família era patriarcal, ou seja, a autoridade máxima, o exclusivo chefe, era o pai. A mulher era considerada relativamente incapaz perante o casal. Com o decorrer dos anos, essa centralidade foi diluída.

Hoje é composta de um conceito mais democrático, a partir do  momento  que  a  Constituição de 1988 previu  a   igualdade  entre  homem  e  mulher, no  sentido   que  nas  relações  horizontais  entre  marido/mulher, companheiro/companheira todos  tem  paridade  de  direitos   e  obrigações   no  papel  de  pais  para  educação  e  sustento dos  filhos  na entidade familiar.

A base atual é em autoridade e jamais em submissão no sentido que a relação de pais e filhos é uma recíproca de direitos e deveres.

Existia era uma família hierarquizada, enquanto nos tempos atuais há uma família igualitária na qual é vedado qualquer tipo de discriminação na origem da filiação, independe que  como foi constituído o  núcleo familiar  se  através de um  casamento ou   união estável.

Assim, desfeita a união estável ou o casamento, os pais tem a obrigação de pagar pensão alimentícia para  os   filhos  menores  até atingir a  maioridade civil  e se  estiverem freqüentando curso  superior,  até   os   24  anos. Essa obrigação não se estende após a graduação.

Isto porque, o entendimento é de que a formação profissional se completa com a graduação, que, em regra, permite ao bacharel, o exercício da profissão para a qual se graduou, independentemente de posterior especialização.  Toda a regra comporta exceções. O assunto no texto acima foi tratado de acordo com a regra geral. Cada caso deve ser analisado de acordo com todas as peculiaridades que forem apresentadas.


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